PORTARIA N° 00021/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00021/2026/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 30.01.2026

ALTERA A PORTARIA N° 00079/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.04.2025

Altera a Portaria n° 00079/2025/SEFAZ, que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos  nos termos do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, e do Decreto n° 40.447, de 19 de agosto de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo, e Revoga a Portaria n° 00124/2020/SEFAZ. 

João Pessoa, 27 de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a" e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


RESOLVE:


Art. 1º Fica acrescida a alínea “ h” ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, com a seguinte redação:


“ h) queijo coalho, queijo de manteiga, requeijão cremoso, muçarela processada, ricota, manteiga da terra, manteiga de primeira qualidade, bebida láctea, iogurte e doce de leite, provenientes de outra unidade da Federação ou importados pela Paraíba.”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7