DECRETO Nº 48.149 DE 06 DE MAIO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.149 DE 06 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.2026

Altera o Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - do art. 1º:

a) inciso II:

“II- § 5º-D ao art. 166-H:

“§ 5º-D Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o disposto no § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, caso em que será denominado “DANFE Simplificado - Tipo 2”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 13/26).”;

b) alínea “a” do inciso III:

“a) inciso IV:

IV - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações a que se referem o § 5º-D do art. 166-H (Ajuste SINIEF 13/26).”;

II - art. 2º:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026 (Ajuste SINIEF 13/26).”.


Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025 (Ajuste SINIEF 13/26).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR