
DECRETO Nº 48.149 DE 06 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.2026
Altera o Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - do art. 1º:
a) inciso II:
“II- § 5º-D ao art. 166-H:
“§ 5º-D Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o disposto no § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, caso em que será denominado “DANFE Simplificado - Tipo 2”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 13/26).”;
b) alínea “a” do inciso III:
“a) inciso IV:
IV - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações a que se referem o § 5º-D do art. 166-H (Ajuste SINIEF 13/26).”;
II - art. 2º:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026 (Ajuste SINIEF 13/26).”.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025 (Ajuste SINIEF 13/26).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR