DECRETO Nº 48.145 DE 06 DE MAIO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.145 DE 06 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.2026

Altera o Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 49/26;


D E C R E T A:


Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a III do “caput” deste artigo, o contribuinte deverá (Convênio ICMS 49/26):

I - emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; e

II - utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.”.


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 08 de abril de 2026 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR