DECRETO Nº 48.115 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.115 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 23.04.2026

Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 08/26,


D E C R E T A:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art. 5º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – “caput”:

“Art. 5º Na hipótese prevista no inciso IV do “caput” do art. 1º deste Decreto, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 08/26):”;

II – inciso II do “caput” (Ajuste SINIEF 08/26):

“II - no campo “tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito”, os códigos “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” ou “06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”, conforme o caso;”;

III – inciso IV do “caput” (Ajuste SINIEF 08/26):

“IV - no grupo “prod - Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;”;

IV – inciso V do “caput”:

“V - no caso (Ajuste SINIEF 08/26):

a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;

b) de recusa parcial, no grupo “DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e”, as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;”.


Art. 2º Fica acrescido o inciso VII ao “caput” do art. 5º deste Decreto com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 08/26):

“VII – no grupo “dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.”.


Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026 (Ajuste SINIEF 08/26).


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR