DECRETO Nº 48.000 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.000 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 18.03.2026.

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 02/26, e

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 02/26):

I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo, conforme Anexo I deste Decreto;

II - seja destinada ao Governo de Minas Gerais, à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, nº 167, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.


Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 11 de março de 2026 até a data de sua publicação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

PONTO DE COLETA: ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO
(AJUSTE SINIEF 02/26)

DECRETO Nº 48.000 DE 17 MARÇO DE 2026

 




DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

REMETENTE:

DESTINATÁRIO

NOME:

NOME:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

UF:

CIDADE:

UF:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

 

IDENTIFICAÇÃO DOS BENS

ITEM

CONTEÚDO

QUANT. (ESTIMADA)

VALOR (ESTIMADO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

PESO TOTAL (kg)

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 02/2026.

 

 

Assinatura do Declarante/Remetente

 

  

Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):