
DECRETO Nº 47.958 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 07.03.2026
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/26,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo previsto no inciso XXIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 13/26).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2026; 138º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR