DECRETO Nº 47.801 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.801 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 22.01.2026

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 33/25 e 35/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O “caput” do § 13 do art. 166-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 13. Nas operações internas realizadas por produtores rurais destinadas à cooperativa de produção rural, havendo problemas técnicos, o produtor rural poderá emitir a NF-e, de que trata o inciso III do “caput” deste artigo, devendo o DANFE ser apresentado em papel ou meio eletrônico, dispensada a utilização de formulário de segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), observadas as seguintes condições (Ajuste SINIEF 33/25):”.


Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 202-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 35/25).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR