DECRETO Nº 47.800 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.800 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 22.01.2026

Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 84/25).”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições disciplinadas neste Decreto no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR