
PORTARIA N° 00172/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 13.09.2025
ALTERA A PORTARIA Nº 00150/2025/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 14.08.2025
Altera a Portaria nº 00150/2025/SEFAZ, que convoca todos os integrantes do Grupo Ocupacional Servidor Fiscal Tributário, inclusive os servidores comissionados, lotados no serviço interno, na fiscalização de estabelecimentos e na fiscalização de mercadorias em trânsito, para participarem dos cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária.
João Pessoa, 12 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00150/2025/SEFAZ, de 13 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3° e 4º, com as redações que se seguem, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2° Os cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária serão realizados, conforme cronograma divulgado pela Escola de Administração Tributária – ESAT, nos turnos da manhã, das 8h às 12h, e da tarde, das 14h às 18h.
§ 3º Nos dias e turnos em que estiverem comprovadamente participando das atividades presenciais da Jornada sobre a Reforma Tributária, os servidores mencionados no “ caput” deste artigo ficam dispensados do comparecimento presencial à sua unidade de lotação, salvo em caso de convocação emergencial por sua chefia imediata.
§ 4° Os Auditores Fiscais Tributários Estaduais em regime de plantão, sob a responsabilidade da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da GEFTE-GOFMT, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, terão suas escalas ajustadas de acordo com a anuência de seu titular.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7