
PORTARIA Nº 00162/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE EM 29.08.2025
Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do anexo, a serem aplicados no exercício de 2026, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
João Pessoa, 28 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 12.373, de 8 de agosto de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 45.139, de 10 de junho de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2026, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
OBSERVAÇÃO: Anexo em PDF, a seguir...