
PORTARIA Nº 00158/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.08.2025
Determina que a motocicleta, de que trata esta Portaria, ficará sob a responsabilidade da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ, sendo seu uso exclusivamente para fins de interesse público, vinculada às atividades dessa Gerência.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando que esta Secretaria recebeu por doação um Veículo Tipo Motocicleta 125 YES-Marca Suzuki, cor Prata, Ano/Modelo 2009 de Placa NPY 6040 - RENAVAM: 020704, CHASSI: 9CDNF41LJ9M313396 - Gasolina, processo formalizado no Sistema PBDoc sob o código LTP-PRC-2025/01081);
Considerando que o bem doado servirá para uso nas atividades administrativas e operacionais das unidades setoriais desta Pasta que fazem parte da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar a utilização do referido bem patrimonial, a fim de assegurar a boa conservação, a segurança e a responsabilidade pelo seu uso,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que a motocicleta, de que trata esta Portaria, ficará sob a responsabilidade da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ, sendo seu uso exclusivamente para fins de interesse público, vinculada às atividades dessa Gerência.
Art. 2º A responsabilidade pela condução da motocicleta será atribuída a servidor(es) designado(s) pelo titular da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ, devidamente habilitado(s) e autorizado(s), mediante termo de responsabilidade.
Art. 3º Compete ao condutor autorizado:
I - zelar pela conservação e boa utilização da motocicleta;
II - respeitar as normas de trânsito vigentes;
III - comunicar imediatamente ao Gerente Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ qualquer ocorrência de acidente, avaria ou irregularidade constatada na motocicleta.
Art. 4º É vedada a cessão da motocicleta a terceiros não autorizados pelo titular da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ,
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7