PORTARIA Nº 00150/2025/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 14.08.2025
Convoca todos os integrantes do Grupo Ocupacional Servidor Fiscal Tributário, inclusive os servidores comissionados, lotados no serviço interno, na fiscalização de estabelecimentos e na fiscalização de mercadorias em trânsito, para participarem dos cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a realização da Jornada sobre a Reforma Tributária, uma capacitação avançada com carga horária aproximada de 140 (cento e quarenta) horas-aula;
Considerando a importância do nivelamento conceitual e da atualização técnica dos servidores da Secretaria da Fazenda acerca das mudanças advindas da Reforma Tributária,
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar todos os integrantes do Grupo Ocupacional Servidor Fiscal Tributário, inclusive os servidores comissionados, lotados no serviço interno, na fiscalização de estabelecimentos e na fiscalização de mercadorias em trânsito, para participarem dos cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no “caput” ficam, ainda, convocados para participação na Trilha da Reforma Tributária, na modalidade a distância, elaborada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (hospedado na ESAT Virtual), com o objetivo de promover o nivelamento conceitual necessário.
Art. 2º Convocar os demais servidores da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba a participarem do Curso da Trilha da Reforma Tributária na modalidade a distância, como referenciado no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As justificativas de ausência nos cursos e trilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail: bruno.fradeXsefaz.pb.gov.br, acompanhadas da devida documentação comprobatória.
Art. 4º Caberá à Escola de Administração Tributária – ESAT a divulgação prévia das datas dos módulos que compõem a Jornada sobre a Reforma Tributária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7