PORTARIA N° 00103/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 12.06.2025
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00115/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.06.2025
Dispõe sobre o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, e suas atribuições, à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB.
João Pessoa, 11 de junho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, bem como o contido no art. 8° do Decreto n° 41.238, de 07 de maio de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor DANIEL SANTOS DE LIMA, matrícula nº 176.811-5, para Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, com atribuições para:
I - fazer o levantamento de informações, bem como a orientação aos diversos setores da SEFAZ/PB, com o objetivo de fundamentar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da SEFAZ/PB;
II - requerer informações de qualquer Gerência ou repartição desta Secretaria acerca do fluxo e tratamento de dados de pessoas físicas, em meio físico ou digital;
III - requerer junto à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, informações sobre fluxo, tratamento e guarda de dados de pessoas físicas em sistemas de informática;
IV - orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
V - sugerir mudanças à administração superior no que concerne ao tratamento de dados pessoais pela SEFAZ/PB;
VI - sugerir portarias ou instruções normativas para disciplinamento dos procedimentos relativos à proteção de dados pessoais pela SEFAZ/PB;
VII - realizar, com apoio do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais - CEPDP, criado pelo Decreto Estadual nº 41.238, de 07 de maio de 2021, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da SEFAZ/PB, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
VIII - executar outras atribuições normatizadas pelo Conselho Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, criado pelo Decreto Estadual nº 41.238, de 07 de maio de 2021;
IX - seguir as orientações do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais - CEPDP, bem como apoiá-lo, repassando todas as informações necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Acrescido o paragrafo único ao art. 1° pelo art 1° da Portaria n° 00115/2025/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 27.06.2025. |
Parágrafo único. Fica designado como suplente do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais o servidor FRANCISCO ALESSANDRO ALVES, matrícula nº 172.325-1, que exercerá as atribuições do titular em seus impedimentos legais ou eventuais ausências.
Art. 2º Para execução de suas atividades, o servidor designado no art. 1° desta Portaria deverá ter:
I - acesso direto a todos os dirigentes da SEFAZ/PB;
II - apoio da Coordenadoria de Assessoria Jurídica desta SEFAZ/PB e da Gerência de Tecnologia da Informação para o desempenho de suas funções;
III - acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da SEFAZ/PB.
Art. 3º Revogar a Portaria n° 00143/2023/SEFAZ, de 06 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7