
DECRETO Nº 47.750 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.2025
Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º-A ao art. 1º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 2º-A O disposto neste Decreto não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 85/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR