
DECRETO Nº 47.317 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025
Altera o Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao “caput” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, com a respectiva redação:
“IV - Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25).”.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso IV do “caput” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, no período entre 1º de maio de 2023 até a data de publicação deste decreto (Convênio ICMS 133/25).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR