DECRETO Nº 47.167 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.167 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2025

Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, com a redação que segue, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O crédito presumido de 50% (cinquenta por cento), a que se refere o “caput” deste artigo, aplica-se nos seguintes percentuais:

I - 100% (cem por cento) do ICMS de óleo diesel A contido na mistura do óleo diesel B;

II - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do ICMS, em relação ao biodiesel (B100) contido na mistura do óleo diesel B, devido ao Estado da Paraíba.”.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR