
DECRETO Nº 46.990 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 23.08.2025
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações da Lei nº 6.379/96 pela Lei nº 12.757/23,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 392 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de setembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR