DECRETO Nº 46.900 DE 30 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.07.2025
Altera o Decreto nº 46.793, de 08 de julho de 2025, que alterou o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 29/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 46.793, de 08 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2025 (Protocolo ICMS 29/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR