
DECRETO Nº 46.853 DE 21 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 22.07.2025
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 47.548/25, DE 28.11.2025 - DOE DE 29.11.2025 (AJUSTE SINIEF 26/25)
Revoga o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024 (Ajuste SINIEF 21/25).
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Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 47.548/25 - DOE de 29.11.2025 (Ajuste SINIEF 26/25). |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 26/25).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR