DECRETO Nº 46.574 DE 19 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 20.05.2025.
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 46.868/25, DE 23.07.2025 - DOE DE 24.07.2025 (AJUSTE SINIEF 18/25)
Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo 14 – Código de Situação Tributária-CST - de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 10/25).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.
Nova redação dada ao art. 3º pelo art. 1º do Decreto nº 46.868/25 - DOE de 24.07.2025 (Ajuste SINIEF 18/25). |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024 (Ajuste SINIEF 18/25).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR