
PORTARIA N° 00026/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.02.2024
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00070/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.05.2024
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00176/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 19.09.2025
Dispõe sobre a Comissão “Rumo ao Centenário SEFAZPB”.
João Pessoa, 8 de fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade de resgatar a história e documentação da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba em preparação para as comemorações alusivas ao seu centenário,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão “Rumo ao Centenário SEFAZPB”, incumbida do resgate histórico e documental da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, com vistas à instalação do MSF - Memorial da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como à edição do Livro Comemorativo por ocasião das ações comemorativas dos 95 anos da SEFAZ-PB.
Parágrafo único. A referida Comissão contará com a assessoria de profissionais especializados para a escrita do livro comemorativo, além da implementação do Plano Museológico, compreendendo os Projetos Executivos Arquitetônicos e complementares, Expográfico e de Comunicação Visual.
| Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00070/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 01.05.2024. |
| Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 000176/2025/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 19.09.2025. |
Art. 3º A Comissão instituída no “caput” do art. 1º desta Portaria “Rumo ao Centenário SEFAZPB” tem como objetivos:
I - viabilizar e desenvolver todas as ações necessárias para instalação do MSF, equipamento cultural capaz de contribuir para o fortalecimento identitário da categoria fiscal por meio de narrativas memorialísticas;
II - assessorar no resgate da memória da SEFAZ, subsidiando a escrita da obra histórica e comemorativa dos 95 anos, tanto em formato impresso quanto digital;
III - contribuir para preservação da memória da estrutura fazendária da Paraíba e de seus agentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7