DECRETO Nº 44.832 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 06.03.2024
Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica –DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica –DAC-e, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 48/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025 (Ajuste SINIEF 48/23).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 demarço de 2024; 136º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR