DECRETO Nº 44.832 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.832 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 06.03.2024

Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica –DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica –DAC-e, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 48/23,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025 (Ajuste SINIEF 48/23).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 demarço de 2024; 136º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR