DECRETO Nº 44.791 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2024
Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - parágrafo único do art. 3º:
“Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo fica limitado a até 0,3% (zero vírgula três por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.”;
II - art. 18:
“Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026 (Convênio ICMS 226/23).”.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão de crédito outorgado do imposto prevista neste Decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR