DECRETO Nº 44.788 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2024
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 193/23,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 273 e 274 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,com as seguintesredações (Convênio ICMS 193/23):
"
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
273 | Omalizumabe | 3002.13.00 | Omalizumabe -150 mg pó liofi lizado – por frasco - ampola | 3002.15.90 |
274 | Alfa-alglicosidase | 3507.90.39 | Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável | 3003.90.39 3004.90.19 |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR