PORTARIA Nº 00043/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00043/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.02.2023

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB - Efeitos a partir de 1º de março de 2023.

João Pessoa, 14 de fevereiro de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/GSER, de 9 de novembro de 2022,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 62,68 (SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para R$ 63,01 (SESSENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

 
 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)