PORTARIA Nº 00008/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.01.2023
REVOGA A
PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 29.1.20
Dispensa registros discriminados para contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD e Revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00016/2020/SEFAZ.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Número do Registro |
C116 |
C165 |
C174 |
C180 |
C185 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C495 |
C800 |
C815 |
C850 |
C860 |
C890 |
Art. 2º Todos os registros que não estejam listados no artigo anterior são obrigatórios.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda