DECRETO Nº 43.372 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 03.02.2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso L do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“L - até 30 de abril de 2024, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início ou término (Convênios ICMS 04/04, 212/19, 101/20, 133/20, 28/21 e 178/21):
a) no Porto de Cabedelo;
b) em indústria estabelecida na Paraíba, devendo este ser o seu CNAE principal.”.
Art. 2º Fica revogado o § 48 do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 143/22).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR