
LEI Nº 14.468, DE 19 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADA NO DOE DE 20.05.2026
APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA N° 359, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLICADA NO DOE DE 14.02.2026
Trata da Estrutura Organizacional da Escola de Administração Tributária – ESAT, criada pela Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 359, de 13 de fevereiro de 2026, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola de Administração Tributária - ESAT, órgão específico singular, unidade administrativa e orçamentária dotada de autonomia administrativa e financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, criada pelo art. 31 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º A Escola de Administração Tributária – ESAT passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
I – Direção Superior:
a) Superintendência da Escola de Administração Tributária.
II – Assessoramento:
a) Assessoria Técnica de Acompanhamento Pedagógico.
III – Nível Instrumental:
a) Gerência Administrativa e Financeira.
IV – Nível Finalístico:
a) Gerência Executiva de Formação e Desenvolvimento:
1. Gerência Operacional de Educação Fiscal.
b) Gerência Executiva de Aprendizagem à Distância.
Art. 3º A Escola de Administração Tributária - ESAT é órgão responsável pelas ações de Educação Corporativa e de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda e tem como objetivos a formação e o desenvolvimento de servidores ativos, e da sociedade em geral, no âmbito das ações de cidadania fiscal.
Art. 4º A ESAT disporá de 01 (um) Conselho Gestor, cuja composição e funciona mento serão regidos por seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto específico.
Art. 5º As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da ESAT são os constantes no Anexo I desta Lei, com as respectivas nomenclaturas, símbolos e quantidades.
§ 1º As funções de confiança e os cargos em comissão de que trata o “caput” deste artigo serão remunerados e terão a mesma nomenclatura e símbolos constantes na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
§ 2º O Cargo de Superintendente da Escola de Administração Tributária será ocupado, preferencialmente, por integrante do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - Auditor Fiscal Tributário Estadual.
Art. 6º A ocupação das funções de confiança e dos cargos em comissão necessários ao funcionamento da Escola de Administração Tributária deverá ser exercida, exclusivamente, neste órgão específico (ESAT).
Art. 7º O cargo de Assessor de Acompanhamento Pedagógico da ESAT é exclusivo de portador de título acadêmico com formação em Pedagogia.
Art. 8º O Anexo II define as atribuições dos cargos constantes da Estrutura Organi zacional da ESAT.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 11.035, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 19 de maio de 2026
ADRIANO GALDINO
PRESIDENTE
ANEXO I
Funções e Cargos Integrantes da Estrutura Organizacional da ESAT/SEFAZ/PB
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Superintendente da Escola de Administração Tributária | CAD-3 | 01 |
| Assessor Técnico de Acompanhamento Pedagógico | CAT-1 | 01 |
| Gerente Administrativo e Financeiro | CGI-1 | 01 |
| Assistente Técnico de Apoio Administrativo e Financeiro | CAT-1 | 01 |
| Gerente Executivo de Formação e Desenvolvimento | CGF-1 | 01 |
| Gerente Operacional de Educação Fiscal | CGF-2 | 01 |
| Assistente Técnico de Apoio às Atividades Educacionais e Corporativas | CAT-1 | 04 |
| Gerente Executivo de Aprendizagem à Distância | CGF-1 | 01 |
| Assistente Técnico de Design Instrucional | CAT-1 | 01 |
| Assistente Técnico de Ambiente Virtual de Aprendizagem | CAT-1 | 01 |
ANEXO II
Atribuições das Funções e Cargos Integrantes da Estrutura Organizacional da ESAT/SEFAZ/PB
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| Superintendente da Escola de Administração Tributária | Atribuições: dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Escola de Administração Tributária, asse gurando o cumprimento de sua missão institucional e o alinhamento às diretrizes estratégicas da Secretaria de Estado da Fazenda; planejar, implementar e avaliar as políticas de educação corporativa, capacitação, formação continuada e desenvolvimento de competências dos servidores fazendários; elaborar, conjuntamente com as diversas áreas da SEFAZ, o Plano Anual de Capacitação – PAC, executando-o em consonância com o planejamento estratégico institucional e as necessidades das áreas finalísticas e administrativas; definir, conjuntamente com o Assessor de Acompanhamento Pedagógico da ESAT, às diretrizes pedagógicas, metodologias de ensino e modelos educacionais: presencial, híbrido e a distância; promovendo inovação educacional e uso de tecnologias educacionais; coordenar programas de formação inicial, aperfeiçoamento, especialização e atualização técnica, voltados à administração tributária, financeira, fiscal, orçamentária, contábil e de gestão pública; promover a gestão do conhecimento institucional, estimulando a produção, sistematização e disseminação de conteúdos técnicos, normativos e boas práticas da Secretaria; articular parcerias institucionais com escolas de governo, universidades, órgãos públicos, entidades de classe e organismos nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica e acadêmica; gerir os recursos humanos, orçamentários e materiais da Escola, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a observância da legislação vigente; acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações educacionais, por meio de indicadores de desempenho, relatórios gerenciais e mecanismos de avaliação de impacto; estimular a capacitação de facilitadores e instrutores internos, reconhecendo especialistas da Secretaria e fomentando a multiplicação do conhecimento técnico; propor normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados às atividades da Escola de Administração Tributária; representar a Escola de Administração Tributária junto às instâncias internas da Secretaria e a órgãos externos, quando designado; assessorar o Secretário de Estado da Fazenda e demais dirigentes em assuntos relacionados à capacitação, desenvolvimento institucional e educação corporativa; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Assessor Técnico de Acompanhamento Pedagógico | Atribuições: assessorar a Superintendência da Escola de Administração Tributária no planejamento, execução e avaliação das ações educacionais; acompanhar pedagogicamente os cursos, programas, trilhas de aprendizagem e demais ações formativas, assegurando qualidade didático pedagógica e aderência às diretrizes institucionais; orientar instrutores internos, tutores e conteudistas quanto à aplicação de metodologias ativas, estratégias de ensino-aprendizagem e práticas avaliativas; monitorar o desenvolvimento das ações educacionais, analisando indicadores de participação, aproveitamento, evasão e satisfação dos participantes; sugerir melhorias contínuas nos programas e ações educacionais, com base em avaliações, feedbacks e boas práticas de escolas de governo; elaborar relatórios técnicos e pareceres pedagógicos, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Escola; atuar de forma integrada com as áreas de gestão de pessoas, planejamento e tecnologia, visando à efetividade das ações formativas; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Gerente Administrativo e Financeiro | Atribuições: planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais da ESAT, assegurando suporte adequado às ações educacionais; gerir a execução orçamen tária e financeira da Escola, acompanhando empenhos, liquidações e pagamentos, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente; elaborar, acompanhar e controlar o orçamento da ESAT, em articulação com as áreas de planejamento e finanças da Secretaria de Estado da Fazenda; coordenar os processos administrativos relativos a contratações, convênios, termos de cooperação, aquisições e serviços, observando a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021; acompanhar a gestão de contratos administrativos, zelando pela correta execução contratual, prazos, aditivos e fiscalização; gerir os recursos materiais, patrimoniais e de infraestrutura, garantindo a adequada manutenção das instalações físicas, equipamentos e ambientes educacionais da ESAT; elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e prestações de contas, subsidiando a Superintendência da ESAT e os órgãos de controle interno e externo; propor melhorias nos processos administrativos e financeiros, visando à eficiência, racionalização de custos e aprimoramento da gestão; atuar de forma integrada com as Diretorias Executivas integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Assistente Técnico de Apoio Administrativo e Financeiro | Atribuições: assistir o Gerente Administrativo e Financeiro da ESAT, prestando apoio técnico-administrativo às atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais da ESAT; instruir e acompanhar processos administrativos, relativos a aquisições, contratações, convênios, termos de coope ração e serviços necessários ao funcionamento da ESAT; executar atividades de controle administrativo, incluindo protocolo, arquivo, organização documental e atualização de sistemas corporativos; apoiar a gestão de materiais, patrimônio e logística, acompanhando solicitações, recebimentos, controle de estoque e distribuição de bens e serviços; zelar pelas rotinas e procedimentos administrativos, contribuindo para a eficiência e regularidade das atividades da ESAT; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Gerente Executivo de Formação e Desenvolvimento | Atribuições: planejar, coordenar e executar as políticas, programas e ações de desenvolvimento e capacitaçãodos servidores fazendários, em consonância com as diretrizes da ESAT e da Secretaria de Estado da Fazenda; gerir o Plano Anual de Capacitação (PAC) e demais instrumentos de desenvolvimento de pessoas, assegurando alinhamento ao planejamento estratégico institucional e à gestão por competências; estruturar e coordenar programas de formação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, voltados às áreas finalísticas, administrativas e gerenciais da Secretaria; desenvolver e implementar trilhas de aprendizagem por perfis e carreiras, contemplando competências técnicas, comportamentais e de liderança; articular parcerias institucionais com escolas de governo, universidades e demais instituições, visando à cooperação técnica e ao intercâmbio de conhecimentos; propor normas, diretrizes e procedimentos relacionados ao desenvolvimento e à capacitação de servidores no âmbito da ESAT; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Gerente Operacional de Educação Fiscal | Atribuições: planejar, coordenar e executar as ações e programas de educação fiscal, em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais de educação fiscal e com o planejamento institucional; gerir a implementação de projetos e campanhas de educação fiscal, voltados à cidadania fiscal, ao controle social e à compreensão da função socioeconômica dos tributos; articular parcerias institucionais com órgãos públicos, instituições de ensino, escolas, universidades, entidades da sociedade civil e demais parceiros estratégicos; acompanhar e monitorar os resultados das ações de educação fiscal, por meio de indicadores de desempenho, relatórios e avaliações de impacto social; promover a capacitação de multiplicadores e agentes de educação fiscal, em articulação com a ESAT e demais áreas da Secretaria; elaborar relatórios técnicos, planos de ação e prestações de contas; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Assistente Técnico de Apoio às Atividades Educacionais e Corporativas | Atribuições: prestar apoio técnico e administrativo à execução das ações educacionais, cursos, capacitações, eventos e programas formativos da ESAT; auxiliar na organização e operacionalização de cursos presenciais, híbridos e a distância, incluindo controle de inscrições, frequência, certificação e registros acadêmicos; apoiar a gestão de ambientes virtuais de aprendizagem, realizando cadastros, acompanhamento de turmas, suporte básico a instrutores e participantes; dar suporte logístico e operacional às atividades pedagógicas, eventos institucionais, oficinas, seminários e eventos afins; apoiar instrutores, tutores e equipes pedagógicas no acompanhamento das turmas e no atendimento aos participantes; realizar registros, controles e atualizações de dados educacionais em sistemas corporativos e bases de informação da ESAT; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Gerente Executivo de Aprendizagem à Distância | Atribuições: planejar, coordenar e gerir a política de aprendizagem virtual da ESAT, assegurando alinha mento ao planejamento estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda e às diretrizes da educação corpora tiva; gerir os ambientes virtuais de aprendizagem (AVA/LMS), garantindo disponibilidade, segurança, usabilidade e aderência às necessidades pedagógicas e institucionais; coordenar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de cursos e programas de ensino a distância, híbridos e autoinstrucionais; definir padrões técnicos e pedagógicos, conjuntamente com a Assessoria Técnica de Acompanhamento Pedagógico, conteúdos digitais, objetos de aprendizagem, videoaulas e materiais multimídia; atuar de forma integrada com as áreas pedagógica, de tecnologia da informação e de desenvolvimento e capacitação, assegurando coerência entre tecnologia, metodologia e objetivos educacionais; supervisionar equipes técnicas e operacionais envolvidas na aprendizagem virtual, incluindo designers instrucionais, tutores, técnicos de suporte e produtores de conteúdo; promover a inovação tecnológica e pedagógica no ensino à distância, acompanhando tendências, ferramentas e boas práticas em aprendizagem digital; monitorar indicadores de desempenho da aprendizagem virtual; assegurar a acessibilidade, a inclusão digital e a conformidade legal das soluções de aprendizagem virtual, observando normas e padrões aplicáveis; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Assistente Técnico de Design Instrucional | Atribuições: assistir o Gerente Executivo, apoiando o planejamento, o desenvolvimento e a atualização de projetos educacionais presenciais, híbridos e a distância, com base em metodologias de design instrucional; auxiliar na elaboração de roteiros instrucionais, planos de curso, trilhas de aprendizagem; contribuir para a adaptação de conteúdos técnicos para linguagem pedagógica adequada aos diferentes públicos-alvo; apoiar a produção de materiais educacionais, em articulação com conteudistas e equipes técnicas; atuar em conformidade com as diretrizes institucionais, políticas educacionais e, normativos internos; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |
| Assistente Técnico de Ambiente Virtual de Aprendizagem | Atribuições: assistir o Gerente Executivo, prestando suporte técnico-pedagógico na utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) e ferramentas educacionais digitais; auxiliar na definição de estratégias de avaliação da aprendizagem e na construção de instrumentos avaliativos; participar do monitoramento e da avaliação da efetividade das ações educacionais, apoiando a coleta e análise de indicadores de desempenho; apoiar a documentação dos processos de design instrucional e a organização do acervo de cursos e materiais educacionais; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. |