PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo

Concede o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição 

João Pessoa, 23 de maio de 2022.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a fixação da tese jurídica ao Tema 201 – Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária - ST, ocorrida em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG;
 

Considerando, ainda, a instituição do Grupo de Trabalho - GT objetivando apresentar propostas para atualização da legislação estadual de que trata a restituição do ICMS – ST, pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, bem como as reuniões e ponderações sobre o tema, realizadas pelo mencionado GT,  

 
RESOLVE:



 

Prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ pelo art. 1º dPortaria n° 00105/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022


Art. 1º Conceder o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição por esta Portaria, conforme servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para fins de apresentar minutas de texto para atualização da legislação de que trata a restituição de ICMS - Substituição Tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

Maria das Graças Donato de Oliveira Lima

145.953-8

Rômulo Agra Tavares de Sales

  96.507-3

Alexandre Jose Lima Sousa

147.718-8

Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar

146.362-4

Fernando Carlos da Silva Lima

145.455-2

Sancha Maria Formiga C. e R. de Alencar

173.109-2

Marx Fernandes de Gusmão

147.088-4

Wilton Camelo de Souza

 94.785-7

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)