PORTARIA Nº 00004/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00004/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.01.2022

Altera a  Portaria nº 00154/2021/SEFAZ.

Altera a  Portaria nº 00154/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 7 de janeiro de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “j” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XXIV e XXVI do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria nº 00154/2021/SEFAZ, de 5 de novembro de 2021, passa a vigorar com nova redação dada ao “caput" do art. 1º a seguir:

“Art. 1º Delegar ao Diretor Executivo da Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ, GILVAN JALMIR DE MEDEIROS, matrícula nº 190.346-2, competência para promover a instrução, emissão de empenho e pagamentos de Requisição de Pequeno Valor - RPV, restituição de impostos, bem como a autorização e pagamento de processos de restituição de fiança crime e de consignação judicial.”;
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2022.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)