DECRETO Nº 43.069 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022
Altera o Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022, que alterou o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 164/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 1º de janeiro de 2023, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso I e 1 a 4 do inciso III do art. 1º, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV do art. 2º (Convênio ICMS 164/22);”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de outubro de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR