DECRETO Nº 42.740 DE 25 DE JULHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 26.07.2022
Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 87/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de abril de 2022 (Convênio ICMS 87/22);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR