DECRETO Nº 42.573 DE 02 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 03.06.2022
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/22,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2024, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 56/22).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR