DECRETO Nº 42.491 DE 11 DE MAIO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.2022
Revigora, prorroga e altera o Decreto nº 41.169, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 17/22 e 21/22,
D E C R E T A:
Art. 1º As disposições do Decreto nº 41.169, de 14 de abril de 2021, ficam revigoradas a partir de 1º de abril de 2022, e prorrogadas até 30 de junho de 2022 (Convênios ICMS 17/22 e 21/22).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3º A aplicação deste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos (Convênio ICMS 21/22).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR