PORTARIA Nº 00202/2021/SEFAZ

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00202/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 31.12.2021

ALTERA A  PORTARIA Nº 00077/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.6.2021

Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.

João Pessoa, 30 de dezembro de 2021.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384, de 28 de junho de 2021,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:

I - “caput": 

“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:

”;

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

QUOTA (litros)

08.827.677/0001-00

TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA

45.000

41.550.112/0019-22

EXPRESSO GUANABARA S/A

159.574

09.354.457/0001-79

VIAÇÃO SÃO JOSÉ

31.667

09.107.137/0001-14

VIAÇÃO RIO TINTO LTDA

110.150

14.666.954/0001-42

PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA

26.250

38.442.442/0001-60

VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA

12.657

24.289.464/0001-28

SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI

20.000

07.289.684/0001-32

NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA

17.667

08.365.223/0001-64

VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA

28.333
















 




II - inciso I do § 2º:
 

"I - o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR;”; 

III – com revogação do inciso IV do § 2º do art. 1º e do art. 2º.

 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)