PORTARIA Nº 00202/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 31.12.2021
ALTERA A PORTARIA Nº 00077/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.6.2021
Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.
João Pessoa, 30 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384, de 28 de junho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:
I - “caput":
“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:
”;
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
QUOTA (litros) |
08.827.677/0001-00 |
TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA |
45.000 |
41.550.112/0019-22 |
EXPRESSO GUANABARA S/A |
159.574 |
09.354.457/0001-79 |
VIAÇÃO SÃO JOSÉ |
31.667 |
09.107.137/0001-14 |
VIAÇÃO RIO TINTO LTDA |
110.150 |
14.666.954/0001-42 |
PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA |
26.250 |
38.442.442/0001-60 |
VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA |
12.657 |
24.289.464/0001-28 |
SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI |
20.000 |
07.289.684/0001-32 |
NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA |
17.667 |
08.365.223/0001-64 |
VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA |
28.333 |
II - inciso I do § 2º:
"I - o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR;”;
III – com revogação do inciso IV do § 2º do art. 1º e do art. 2º.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)