PORTARIA Nº 00079/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021
Prorroga, excepcionalmente prazo para cumprimento da apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA, Exercício 2021, prevista no art. 4º da Portaria 00308/2017/GSER.
João Pessoa, 29 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de agosto de 2021, os prazos para cumprimento da apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA, Exercício 2021, prevista no art. 4º da Portaria 00308/2017/GSER, de 5 de dezembro de 2017, para os veículos com placas finais de 1(um) a 7(sete).
§ 1º Para usufruto da isenção do IPVA, Exercício 2021, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2020.
§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica na hipótese em que já tenha sido efetuado o pagamento do mencionado tributo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos SantosFilho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)