DECRETO Nº 41.661 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 06.10.2021
Revigora o Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 125/21,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, fica revigorado com vigência até 31 de dezembro de 2021 (Convênio ICMS 125/21).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos do Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, no período de 1º de julho de 2021 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 125/21).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR