DECRETO Nº 41.508 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 19.08.2021
Altera o Decreto nº 39.423, de 6 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/21 e 21/21,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica postergada, para 3 de abril de 2023, a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423, de 6 de setembro de 2019:
I - alínea “a” (Ajuste SINIEF 21/21);
II - alínea “e” (Ajuste SINIEF 12/21).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR