DECRETO Nº 41.309 DE 31 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 01.06.2021
Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA – FAIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, com a respectiva redação:
“c - requerer à Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - CINEP - benefício fiscal até 12 (doze) meses após seu desenquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR