PORTARIA Nº 00109/2020/SEFAZ

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00109/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.8.2020

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00109/2020/SEFAZ
REPUBLICADO NA EDIÇÃO DO DO-e/SEFAZ DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Fixa, definitivamente, os índices percentuais constantes do anexo, a serem aplicados no exercício de 2021.

João Pessoa, 28 de agosto de 2020.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 4.295, de 06 de novembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2021, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado eletronicamente)


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