PORTARIA N° 00077/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 06.06.2020
ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 31.1.2020
Altera o Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.
João Pessoa, 5 de junho de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº00021/2019/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou situação de decretação de emergência no Estado da Paraíba ante o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e declaração de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 40.171, de 3 de abril de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas econômicas temporárias e emergenciais pra o combate aos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do Memo 003/GPLAN/2020, de 5 de junho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
R$ 1,00
ITEM |
VALOR |
Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*) |
5.750.264.107,18 |
Decréscimo previsto para 2020 |
(392.191.946,67) |
Valor da Meta Institucional |
5.358.072.160,51 |
Ajuste da Meta Institucional |
117.657.584,00 |
Valor da Meta Institucional Ajustada |
5.475.729.744,51 |
(*) Fonte: GOA/SEFAZ-PB
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:
ITEM |
ÍNDICE |
1º Período (Jan a Mar) |
23,6107% |
2º Período (Jan a Jun) |
46,5946% |
3º Período (Jan a Set) |
72,0207% |
4º Período (Jan a Dez) |
100,0000% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda