PORTARIA N° 00074/2020/SEFAZ

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 R E V O G A D A

PELA PORTARIA Nº 00124/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.9.2020

PORTARIA N° 00074/2020/SEFAZ 
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 28.05.2020


REVOGA A PORTARIA Nº 00257/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 29.08.19
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 30.08.19 

Estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.

João Pessoa, 27 de maio de 2020
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, e

Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.

- Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive ‘box’), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões);

- Combustíveis e Lubrificantes, de que de que trata o Anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PB;

- Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB, exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE concedidos exclusivamente para este ramo de atividade;

- Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

- Energia elétrica;

- Prestações de serviços de telecomunicações.


Art. 2º Revogar a Portaria nº 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7