pela PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020
PORTARIA N° 00059/2020/SEFAZ PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 4.4.2020
ALTERA AS PORTARIAS NºS: 00055/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ DE 26.03.2020 00056/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ DE 24.03.2020
Altera o art. 1º da Portaria nº 00056/2020/SEFAZ e o “ caput” do art. 1º da Portaria nº 00055/2020/SEFAZ.
João Pessoa, 3 de abril de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ” a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00056/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.” .
Art. 2º O “ caput” do art. 1º da Portaria nº 00055/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.” .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda