PORTARIA Nº 00046/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 13.3.2020
ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 31.1.2020
Altera o Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020.
João Pessoa, 11 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00021/2019/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*): R$ 5.750.264.107,18.
Incremento previsto para 2020: R$ 155.631.960,24.
Valor da Meta Institucional: R$ 5.905.896.067,42.
Ajuste da Meta Institucional: R$ 46.689.588,07.
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.952.585.655,49.
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:
1º Período (Jan a Mar): 23,6107%
2º Período (Jan a Jun): 46,5946%
3º Período (Jan a Set): 72,0207%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda