PORTARIA Nº 00031/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 15.2.2020
REVOGA A PORTARIA Nº 028/GSER
PUBLICADA NO DOE de 12.2.2015
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00076/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 26.4.2023
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão de Recebimento de Bens, Serviços e Obras Licitadas, da área de Tecnologia da Informaçãoe e revoga a Portaria 028/GSER/2015.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão de Recebimento de Bens, Serviços e Obras Licitadas, da área de Tecnologia da Informação, com a finalidade de emitir Termo de Recebimento, quando da entrega pelos fornecedores de bens, serviços e obras nos contratos administrativos celebrados por esta Secretaria.
Art. 2° A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:
Matrícula |
Nome |
Atribuição |
167.742-0 |
JOÃO BOSCO GERMANO JUNIOR |
Presidente |
098.813-8 |
ZÉLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR |
Membro |
076.178-8 |
RÔMULO DE ANDRADE SOBREIRA |
Membro |
Matrícula |
Nome |
Atribuição |
167.754-3 |
CRISTIANO KENJI NAGAHAMA |
Suplente |
186.344-4 |
WELSON ROGGER CARNEIRO DE VASCONCELOS |
Suplente |
Nova redação dada ao art. 2º da Portaria nº 00031/2020/SEFAZ, pelo art. 1º da Portaria n° 00076/2023/SEFAZ- DOe-SEFAZ de 26.4.2023. |
Art. 2° A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:
Matrícula |
Nome |
Atribuição |
167.754-3 |
Cristiano Kenji Nagahama |
Presidente |
098.813-8 |
Zélice Pereira de Morais Junior |
Membro |
076.178-8 |
Rômulo de Andrade Sobreira |
Membro |
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|
Matrícula |
Nome |
Atribuição |
096.837-4 |
Sildemar da Silva Thó |
Suplente |
186.344-4 |
Welson Rogger Carneiro de Vasconcelos |
Suplente |
Art. 3º A Comissão poderá solicitar o parecer técnico especializado que julgar necessário junto a outras áreas dessa Pasta, para subsidiar a avaliação de bens, serviços e obras.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 028/GSER, de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda