ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D A
PELA PORTARIA Nº 00008/2023/SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.01.2023
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PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 29.1.20
REVOGA AS PORTARIAS
PORTARIA Nº 262/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 11.12.13
PORTARIA Nº 256/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 21.11.12
Dispensa registros especificados para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,e
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD:
Número do Registro
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C116
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C165
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C174
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C176
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C179
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C180
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C185
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C330
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C380
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C430
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C480
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C495
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C800
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C815
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C850
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C860
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C890
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Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO