PORTARIA Nº 00010/2020/SEFAZ

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A

 Pela PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

PORTARIA Nº 00010/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 18.01.20

ALTERA A PORTARIA Nº 00106/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.03.19
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 16.04.19

Estipula valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS para 2020, e altera o Anexo I da Portaria nº 00106/2019/GSER.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2020.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2020,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, para o exercício de 2020, em R$ 5.971.865.250,78 (cinco bilhões, novecentos e setenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) e R$ 6.038.345.593,86 (seis bilhões, trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), respectivamente.


Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 23,6107%; 46,5946%, 72,0207% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 31 de março;1º de janeiro a 30 de junho, de 1º de janeiro a 30 de setembro e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, respectivamente.
 

Art. 3° O Anexo I da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*): R$ 5.750.264.107,18
Incremento previsto para 2020: R$ 221.601.143,60
Valor da Meta Institucional: R$ 5.971.865.250,78
Ajuste da Meta Institucional: R$ 66.480.343,08
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 6.038.345.593,86

(*) Fonte: GOA/SEFAZ

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
 

b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2019:


1º Período (Jan a Mar): 23,6107%
2º Período (Jan a Jun): 46,5946%
3º Período (Jan a Set): 72,0207%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%

 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda