DECRETO Nº 40.772 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 25.11.2020
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 40.955, DE 28.12.2020 - DOE DE 29.12.2020 (PROTOCOLO ICMS 40/20)
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 30/20,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018 (Protocolo ICMS 30/20).
Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 40.955/20 - DOE de 29.12.2020 (Protocolo ICMS 40/20). |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021 (Protocolo ICMS 40/20).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR