DECRETO Nº 40.526 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DOE DE 12.09.20
Altera o Decreto nº 40.018, de 30 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/20,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto Decreto nº 40.018, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) § 5º ao art. 166-F:
§ 5º A partir de 1º de setembro de 2021, a regularidade fiscal de que trata o inciso I do “caput” deste artigo alcançará também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, relativa às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual (Ajustes SINIEF 33/19 e 20/20);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR