DECRETO Nº 40.216 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
PUBLICADO NO DOE EM 30.04.2020
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 22/20,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 22/20):
I - incisos XIII e XL do “caput” do art. 6º;
II -incisos II, IIIe XII do “caput” do art. 33;
III - incisos II e III do “caput” do art. 34;
IV - alínea “d” do inciso I do § 6º do art. 72;
V - incisos VIII, Xe XII do “caput” do art. 87.
Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 22/20):
I - Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;
II - Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR